DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duzentos e vinte sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros).

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito na importância de Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), destina-se ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, que ao aplicar o seu orçamento para 1971, constatou a carência de recursos em alguns elementos.
Assim, o presente crédito torna-se necessário, face aos compromissos assumidos pela Autarquia, com o Pessoal Civil Temporário e com a Contribuição de Previdência Social em função da variação com o montante destinado a êsse pessoal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.