DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro
de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, um crédito suplementar
de Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duzentos e vinte sete mil,
oitocentos e setenta e dois cruzeiros).
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito na importância de Cr$ 1.227.872,00 (um
milhão, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois
cruzeiros), destina-se ao Fomento Estadual de Saneamento Básico
- FESB, que ao aplicar o seu orçamento para 1971, constatou a
carência de recursos em alguns elementos.
Assim, o presente crédito torna-se necessário, face aos
compromissos assumidos pela Autarquia, com o Pessoal Civil
Temporário e com a Contribuição de
Previdência Social em função da
variação com o montante destinado a êsse pessoal.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a programação Orçamentária da Despesa,
estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.
52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.