DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de
terra necessárias à construção da Estrada
Americana-Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuíções legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amgável
ou judicial, áreas de terra necessárias á
construção da Estrada Americana Piracicaba, entre as
estacas 0 e 450, conforme projeto aprovado na PP. 003-DER1956, em
2-4-1957.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do
orçamento).
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.