DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Americana-Piracicaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuíções legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amgável ou judicial, áreas de terra necessárias á construção da Estrada Americana Piracicaba, entre as estacas 0 e 450, conforme projeto aprovado na PP. 003-DER1956, em 2-4-1957.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.