DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 581.424,00 (quinhentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com o presente crédito, nos têrmos do artigo 7.º da
Lei de 10 de dezembro de 1970, a Coordenadoria do Ensino Superior
(CESESP) terá condições de suplementar as
cotações do orçamento vigente das Faculdades de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto e
Araraquara e da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal.
O recurso destina-se especificamente ao pagamento de despesas com
pessoal e seus reflexos tendo em vista que as dotações do
atual orçamento se tornaram insuficiente.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970,
na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.