DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

Classifica funções do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos  Especializados, da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pró-labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pró-labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções, abaixo discriminadas, de Chefia e Direção do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Funções da Divisão de Biologia Médica:
a) na referênda CD-10, Diretor do Serviço de Microbiologia e Imunologia e Diretor do Serviço de Virologia;
b) na referência 23, Chefe da Seção de Bacteriologia, Chefe da Seção de Imunologia e Chefe da Seção de Sorologia, pertencentes ao Serviço de Microbiologia e Imunoiogia;
c) na referência 23, Chefe da Seção de Enteroparasitoses, Chefe da Seção de Parasitoses Sistêmicas e Chefe da Seção de Micologia, pertencentes ao Serviço de Parasitologia;
d) na referência 23, Chefe da Seção de Culturas Celulares, Chefe da Seção de Virus Produtores de Exantemas, Chefe da Seção de Virus Respiratórios, Entéricos e Outros e Chefe da Seção de Virus Transmitidos por Astrópodos, pertecentes tecentes ao Serviço de Virologia;
e) na referência 23, Chefe da Seção de Microscopia Eletônica;
f) na referdncia 22, Encarregado do Setor de Enterobactérias e Encarregado do Setor de Microbactérias, do Serviço de Microbiologia e Imunologia;
g) na referência 17, Encarregado do Setor de Esquistossomose, do Serviço de Parasitologia, e Encarregado do Setor de Reagentes Biológicos;
II - funções da Divisão de Bromatologia e Química:
a) na referência CD-10, Diretor do Serviço de Alimentos, Diretor do Serviço de Medicamentos e Diretor do Serviço de Química Aplicada;
b) na referência 23, Chefe da Seçãoo de Bebidas, Chefe da Seção de Laticínios, Chefe da Seção de Microbiologia Alimentar, Chefe da Seção de Microscopia Alimentar. Chefe da Seção de Óleos, Gorduras e condimentos e Chefe da Seção de Doces e Amiláceos, pertencentes ao Serviço de Alimentos;
c) na referência 23, Chefe da Seção de Química Farmacêutica, pertencente ao Serviço de Medicamentos;
d) na referência 23, Chefe da Seção de Química Biológica, Chefe da Seção de Aditivos e Pesticidas Residuais, Chefe da Seção de Cosmesticos e Produtos tos de Higiene, Chefe da Seção de Águas e Chefe da Seçãoo de Equipamentos Especializados, pertencentes ao Serviço de Química Aplicada;
III - funções da Divisão de Patologia:
a) na referância 23, Chefe da Seção de Hematologia, Chefe da Seção de Análises Clínicas Auxiliares e Chefe da Seção de Recepção e Colheita de Material;
b) na referência 22, Encarregado do Setor de Citologia Oncótica, pertencente à Seção de Anatomia Patológica;
IV - funções da Divisão de Serviços Básicos:
a) na referência CD-11, Diretor da Divisão;
b) na referência 23, Chefe da Seção de Animais de Criação, pertencentes ao Serviço de Biotério;
c) na referência 23, Chefe da Seção de Treinamento e Chefe da Seção de Avaliação e Normas Técnicas, do Serviço de Atividades Complementares;
d) na referência 23, Chefe da Seção de Meios de Cultura;
e) na referência 22, Encarregado do Setor de Publicações, pertencente ao Serviço de Atividades Complementares;
f) na referência 19, Chefe da Seção de Animais Inoculados e Sangria, pertencente ao Serviço de Biotério;
g) na referência 19, Chefe da Seção de Fotomicrografia e Chefe da Seção de Desenho, pertencentes ao Serviço de Atividades Complementares;
h) na referência 16, Encarregado do Setor de Camundongos e Ratos, Encarregado do Setor de Coelhos e Cobaias e Encarregado do Setor de Animais Diversos, perteneentes ao Serviço de Biotério;
i) na referência 16, Encarregado do Setor de Preparação de Vidraria e Encarregado do Setor de Reparo de Vidraria. da Seção de Meios de Cultura;
V - da Divisão de Laboratórios Regionais:
a) na referência CD-11, Diretor da Divisão;
b) na referência CD-10, Diretor do Laboratório 'I de Santos, Diretor do Laboratório I de Ribeirão Prêto, Diretor do Laboratório 'I de Campinas, Diretor retor do Laboratório 'I de Taubaté, Diretor do Laboratório 'I de Bauru, Diretor do Laboratdrio 'I de São José do Rio Prêto, Diretor do Laboratório 'I de Presidente dente Prudente e Diretor de Laboratório 'I de Araçatuba;
c) na referência 23, Chefes das Seções de Patologia Clínica, dos Laboratóriosboratdrios I de Ribeirão Prêto, de Campinas e de Presidente Prudente;
d) na referência 23, Chefes das Seções de Bromatologia e Química, dos Laboratorios I de Santos, de Ribeirão Prêto, de Campinas e de Taubaté;
e) na referência 23, Chefe do Laboratório 'II de Botucatu, Chefe do Laboratório II de Marília, Chefe do Laboratório II de Franca, Chefe do Laboratório II de Santo André, Chefe do Laboratório 'II de São Caetano do Sul e Chefe do Laboratório II de Itapetininga e Chefe do Laboratório II de São Carlos;
f) na referência 22, Encarregados dos Setores de Microbiologia, dos Laboratórios I de Santos, de Ribeirão Prêto, de Campinas, de Bauru e de São José do Rio Prêto;
g) na referência 22, Encarregados dos Setores de Parasitologia e Análises Clínicas, dos Laboratórios I de Santos, de Campinas e de Taubaté;
h) na referência 22, Encarregados dos Setores de Microbiologia e Análises lises Clinicas, dos Laboratórios II de Botucatu, de São Carlos, de Santo André e de Franca.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore>> a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de motivos GERA n.o 428-I


Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Frojeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore».
2. O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a atribuir, nos casos de Refôrma Administrativa, «pro labore» aos servidores designados para o exercício de função de Chefia e Direção de unidade existente por fôrga de lei ou de decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
3. As funções especificadas pelo presente Projeto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto de 28 de abril de 1970 que dispôe sôbre a organização do Instituto Adolfo Lutz, baixado em decorrência de desenvolvimento de Projeto de Reforma Administrativa.
Aproveito-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.