DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Classifica funções
do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde,
para efeito de atribuição de "pró-labore"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pró-labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de
10 de julho de 1968, as funções, abaixo discriminadas, de
Chefia e Direção do Instituto Adolfo Lutz, da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - Funções da Divisão de Biologia Médica:
a) na referênda CD-10, Diretor do Serviço de Microbiologia e Imunologia e Diretor do Serviço de Virologia;
b) na referência 23, Chefe da Seção de
Bacteriologia, Chefe da Seção de Imunologia e Chefe da
Seção de Sorologia, pertencentes ao Serviço de
Microbiologia e Imunoiogia;
c) na referência 23, Chefe da Seção de
Enteroparasitoses, Chefe da Seção de Parasitoses
Sistêmicas e Chefe da Seção de Micologia,
pertencentes ao Serviço de Parasitologia;
d) na referência 23, Chefe da Seção de
Culturas Celulares, Chefe da Seção de Virus Produtores de
Exantemas, Chefe da Seção de Virus Respiratórios,
Entéricos e Outros e Chefe da Seção de Virus
Transmitidos por Astrópodos, pertecentes tecentes ao
Serviço de Virologia;
e) na referência 23, Chefe da Seção de Microscopia Eletônica;
f) na referdncia 22, Encarregado do Setor de
Enterobactérias e Encarregado do Setor de Microbactérias,
do Serviço de Microbiologia e Imunologia;
g) na referência 17, Encarregado do Setor de
Esquistossomose, do Serviço de Parasitologia, e Encarregado do
Setor de Reagentes Biológicos;
II - funções da Divisão de Bromatologia e Química:
a) na referência CD-10, Diretor do Serviço de
Alimentos, Diretor do Serviço de Medicamentos e Diretor do
Serviço de Química Aplicada;
b) na referência 23, Chefe da Seçãoo de
Bebidas, Chefe da Seção de Laticínios, Chefe da
Seção de Microbiologia Alimentar, Chefe da
Seção de Microscopia Alimentar. Chefe da
Seção de Óleos, Gorduras e condimentos e Chefe da
Seção de Doces e Amiláceos, pertencentes ao
Serviço de Alimentos;
c) na referência 23, Chefe da Seção de
Química Farmacêutica, pertencente ao Serviço de
Medicamentos;
d) na referência 23, Chefe da Seção de
Química Biológica, Chefe da Seção de
Aditivos e Pesticidas Residuais, Chefe da Seção de
Cosmesticos e Produtos tos de Higiene, Chefe da Seção de
Águas e Chefe da Seçãoo de Equipamentos
Especializados, pertencentes ao Serviço de Química
Aplicada;
III - funções da Divisão de Patologia:
a) na referância 23, Chefe da Seção de
Hematologia, Chefe da Seção de Análises
Clínicas Auxiliares e Chefe da Seção de
Recepção e Colheita de Material;
b) na referência 22, Encarregado do Setor de Citologia
Oncótica, pertencente à Seção de Anatomia
Patológica;
IV - funções da Divisão de Serviços Básicos:
a) na referência CD-11, Diretor da Divisão;
b) na referência 23, Chefe da Seção de
Animais de Criação, pertencentes ao Serviço de
Biotério;
c) na referência 23, Chefe da Seção de
Treinamento e Chefe da Seção de Avaliação e
Normas Técnicas, do Serviço de Atividades Complementares;
d) na referência 23, Chefe da Seção de Meios de Cultura;
e) na referência 22, Encarregado do Setor de
Publicações, pertencente ao Serviço de Atividades
Complementares;
f) na referência 19, Chefe da Seção de
Animais Inoculados e Sangria, pertencente ao Serviço de
Biotério;
g) na referência 19, Chefe da Seção de
Fotomicrografia e Chefe da Seção de Desenho, pertencentes
ao Serviço de Atividades Complementares;
h) na referência 16, Encarregado do Setor de Camundongos e
Ratos, Encarregado do Setor de Coelhos e Cobaias e Encarregado do Setor
de Animais Diversos, perteneentes ao Serviço de Biotério;
i) na referência 16, Encarregado do Setor de
Preparação de Vidraria e Encarregado do Setor de Reparo
de Vidraria. da Seção de Meios de Cultura;
V - da Divisão de Laboratórios Regionais:
a) na referência CD-11, Diretor da Divisão;
b) na referência CD-10, Diretor do Laboratório 'I de
Santos, Diretor do Laboratório I de Ribeirão
Prêto, Diretor do Laboratório 'I de Campinas, Diretor
retor do Laboratório 'I de Taubaté, Diretor do
Laboratório 'I de Bauru, Diretor do Laboratdrio 'I de São
José do Rio Prêto, Diretor do Laboratório 'I de
Presidente dente Prudente e Diretor de Laboratório 'I de
Araçatuba;
c) na referência 23, Chefes das Seções de
Patologia Clínica, dos Laboratóriosboratdrios I de
Ribeirão Prêto, de Campinas e de Presidente Prudente;
d) na referência 23, Chefes das Seções de
Bromatologia e Química, dos Laboratorios I de Santos, de
Ribeirão Prêto, de Campinas e de Taubaté;
e) na referência 23, Chefe do Laboratório 'II de
Botucatu, Chefe do Laboratório II de Marília, Chefe do
Laboratório II de Franca, Chefe do Laboratório II de
Santo André, Chefe do Laboratório 'II de São
Caetano do Sul e Chefe do Laboratório II de Itapetininga e
Chefe do Laboratório II de São Carlos;
f) na referência 22, Encarregados dos Setores de
Microbiologia, dos Laboratórios I de Santos, de Ribeirão
Prêto, de Campinas, de Bauru e de São José do Rio
Prêto;
g) na referência 22, Encarregados dos Setores de
Parasitologia e Análises Clínicas, dos
Laboratórios I de Santos, de Campinas e de Taubaté;
h) na referência 22, Encarregados dos Setores de
Microbiologia e Análises lises Clinicas, dos
Laboratórios II de Botucatu, de São Carlos, de Santo
André e de
Franca.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
fixará, através de Ato específico, o valor do
«pro labore>> a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou
vier a desempenhar as funções especificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Frojeto de Decreto que classifica
funções de Chefia e Direção do Instituto
Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, da Secretaria da Saúde para efeito de
atribuição de «pro labore».
2. O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza
o Poder Executivo a atribuir, nos casos de Refôrma
Administrativa, «pro labore» aos servidores designados para
o exercício de função de Chefia e
Direção de unidade existente por fôrga de lei ou de
decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
3. As funções especificadas pelo presente Projeto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo
Decreto de 28 de abril de 1970 que dispôe sôbre a
organização do Instituto Adolfo Lutz, baixado em
decorrência de desenvolvimento de Projeto de Reforma
Administrativa.
Aproveito-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.