DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, imóvel localizado naquêle Município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal
de Santa Bárbara D'Oeste um terreno sem benfeitorias, com a
área de 2.635,00 m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Santa Bárbara D'Oeste, destinado à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública do município com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PGE - 34.308-70 da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Frente para a rua 15 de novembro, medindo 50,00 m; do lado
esquerdo de quem da rua olha o imóvel mede 63,70 m, confrontando
com o Próprio Municipal; do lado direito mede 62,00 m.,
confrontando com a rua Sebastião Amaral e nos fundos mede 35,00
m, confrontando com a rua Dona Margarida, encerrando uma área de
2.635,00 m²."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.