DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Theodoro Sampaio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1067-71, a doação á Prefeitura Municipal de Theodoro Sampaio, de um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep PI n. J-6, motor 4J-l89 13l. certificado n 598 291-58, patrimoniado pela Coordenadoria da Saúde de Comunidade da Secretaria da Saúde. e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.