DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a transferência definitiva, de mobiliário, equipamentos e material, da Assembléia Legislativa à Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão de 14 de janeiro de 1971, proferida no Processo RG. 741-69.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por transferência definitiva, da Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes bens:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.