DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre alteração na Constituição das Comissões Processantes Especiais, da Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 278, § 2.º, da Lei 10.261-68,

Decreta:
Artigo 1.º - As Comissões Processantes Especiais designadas pelo Decreto de 19 de agôsto de 1970, na Secretaria de Estado da Saúde, para dar prosseguimento aos inqueritos e sindicâncias, inclusive em casos de acidentes com veículos oficiais, passam a ter a seguinte constituição:
I - 1.ª Comissão Processante Especial
Presidente - Bel. Hernani José Pinto Iasi
Membros - Beis. Edmundo Brilllnger e Luiz Alberto de Moraes Chompré
II - 2.ª Comissão Processante Especial
Presidente - Bel. Oduvaldo Agria . i
Membros - Beis. Ciro Benedito Leite e Dr. José de Campos Sampaio.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde determinará, através de Resolução se o exercício dos integrantes das Comissões Processantes Especiais, designados pelo artigo 1.º, será com ou sem prejuízo de suas atribuições normais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 19, publicado a 20 de agôsto de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.