DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração na Constituição das
Comissões Processantes Especiais, da Secretaria de Estado da
Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 278, § 2.º, da Lei 10.261-68,
Decreta:
Artigo 1.º - As Comissões Processantes Especiais
designadas pelo Decreto de 19 de agôsto de 1970, na Secretaria de
Estado da Saúde, para dar prosseguimento aos inqueritos e
sindicâncias, inclusive em casos de acidentes com veículos
oficiais, passam a ter a seguinte constituição:
I - 1.ª Comissão Processante Especial
Presidente - Bel. Hernani José Pinto Iasi
Membros - Beis. Edmundo Brilllnger e Luiz Alberto de Moraes Chompré
II - 2.ª Comissão Processante Especial
Presidente - Bel. Oduvaldo Agria . i
Membros - Beis. Ciro Benedito Leite e Dr. José de Campos Sampaio.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Saúde
determinará, através de Resolução se o
exercício dos integrantes das Comissões Processantes
Especiais, designados pelo artigo 1.º, será com ou sem
prejuízo de suas atribuições normais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 19,
publicado a 20 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.