DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 5.875.062,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, sessenta e dois cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Em decorrência da aplicação nesta Autarquia do
Decreto-lei n.º 178 de 31-12-1969, em cumprimento àquele
diploma legal foram cancelados os saldos dos empenhos inscritos em
"Restos a Pagar". bem como, os saldos dos empenhos de 1970. Assim, para
que o DAEE possa atender aos compromissos já assumidos,
há necessidade de serem aquêles valores reempenhados neste
exercício, e cuja cobertura se dará com os recursos do
"superavit" apurado em Balanço Geral do Departamento.
O montante da despesa para o atendimento desta necessidade foi orcado em Cr$ 5.875.062,05.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com
os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.