DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição
do Estado de São Paulo com a redação dada pela
emenda n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos
2º e 6º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho
de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Superintedência de Águas e
Esgotos da Capital (SAEC) por via amigável ou judicial,
área e respectiva benfeitoria destinada à
construção do Reservatório de Ermelindo Matarazzo
a seguir descrita: (Ficha 10.213-71 - SAEC)
«Terreno irregular de forma trapezoidal com área de
10.775,68 m², abrangendo uma quadra de terreno situada na esquina da
Estrada de São Miguel a Cumbica, no Parque Cruzeiro do Sul,
Município e Comarca da Capital, definido pela planta n. 5296 o
perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 7 - A - B - I.
Possui como benfeitoria uma casa terrea de nº 7.175 de acabamento simples.
O imóvel pertence a ADIB PEDRO NUNES residente à rua Restinga nº 113, Tatuapé, Capital
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins do
Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 2.786 de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1971,
LAUDO NATEL
José Meiches Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.