DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado de São Paulo com a redação dada pela emenda n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Superintedência de Águas e Esgotos da Capital (SAEC) por via amigável ou judicial, área e respectiva benfeitoria destinada à construção do Reservatório de Ermelindo Matarazzo a seguir descrita: (Ficha 10.213-71 - SAEC)
«Terreno irregular de forma trapezoidal com área de 10.775,68 m², abrangendo uma quadra de terreno situada na esquina da Estrada de São Miguel a Cumbica, no Parque Cruzeiro do Sul, Município e Comarca da Capital, definido pela planta n. 5296 o perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 7 - A - B - I.
Possui como benfeitoria uma casa terrea de nº 7.175 de acabamento simples.
O imóvel pertence a ADIB PEDRO NUNES residente à rua Restinga nº 113, Tatuapé, Capital
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 2.786 de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1971,
LAUDO NATEL
José Meiches Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

  DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1971


 
Dispôe sôbre desapropriação de imóvel que indica

Retificação

No Artigo 2.º - Leia-se como segue e não conforme constou
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para fins do do Artigo 15 do Decreto-lei Federal  n.º 3.365 de 21.06.1941, com a nova redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21.05.1956.