DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1971


Dispôe sôbre doação de veículo usado a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.767-71, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, de um veículo usado marca Chevrolet modelo caminhão, ano de fabricação 1959, motor n.o G 59B-965-M - classis G 59-B-965M, PI. 905, pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica. por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias. Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.