DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1971
Retifica os decretos de 16,
publicado a 17-8-71 e de 1.º, publicado a 2-9-1971, dando
denominações a estabelecimentos de ensino
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto de 16, publicado a
17-8-71 que deu a denominação de «Profª. Cesarina
Fortarel Gonçalves» ao GE. de Agapeama, em Jundiaí,
para declarar que o mesmo passou a denominar-se: «Profª. Cesarina
Fortarel Gonçalves Dias», e não como constou.
Artigo 2.º - Fica retificado o decreto de 1.º,
publicado a 2-9-1971, que deu a denominação de
«Antonio Messina» ao GESC do Jardim Bonfiglioli, em
Jundiaí, para declarar que o mesmo passou a denominar-se:
«Antonino Messina», e não como constou.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.