DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Define a frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) da Secretaria dos Transportes, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, item .V do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394. de 23 de fevereiro de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), da Secretaria dos Transportes, fica definida por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo S-1 - vinte veículos
Grupo S-2 - dezoito veículos
Grupo S-3 - sete veículos
Grupo S-4 - vinte veículos

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as disposições legais.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar da vigência dêste Decreto, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), da Secretária dos Transportes, deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa, através do Departamento de Transportes Internos (DETIN):
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) - justificativa;
b) - quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os
Grupos referidos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, que integrarão a subfrota;
II - indicação ou proposta de organização da Unidade de Administração de Transportes Internos, inclusive para cada subfrota, se fôr o caso.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais principios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos ns. 51.668, de 10 de abril de 1959, 52.350. de 5 de janeiro de 1970 e do Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das dotações orgamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), da Secretaria dos Transportes, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Especificamente para o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), da Secretaria dos Transportes, fica suspensa a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos DETIN n.º 20-RM.

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que define a frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP).
2 O presente trabalho e o resultado de um esforço conjunto, do qual participaram técnicos do Departamento de Transportes Internos (DETIN) e representantes daquela Autarquia.
3. A frota foi definida em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, que determina sejam definidas as frotas de veículos das Autarquias do Estado.
4. Ao aplicar essas medidas, o Govêrno do Estado, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados, visa disciplinar o crescimento indiscriminado das frotas, de forma tal que, depois da definição, não possa mais haver aumento arbitrário do número de veículos. Além disso, o critério de definição da frota baseou-se em dados reais, ao considerar as necessidades da Autarquia, quanto à efetivação dos programas de trabalho.
5. No tocante à renovação da frota, o Projeto de Decreto prevê a destinação de 20% das dotações orçamentárias as novas aquisições. verba que porporcionará substituir veículos em mau estado de conservação. Como consequência: custos mais baixos e maior eficiência operacional.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração,
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Define a frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) da Secretaria dos Transportes e dá providências correlatas

Onde se lê: Artigo 4.º - O Sistema de Administração . regidos pelas disposições dos Decretos n.º 51.663. de 10 de abril de 1959.....
Leia-se: Artigo 4.º - O Sistema de Administração ... regidos pelas disposições dos Decretos n.ºs 51.668, de 10 de abril de 1969. ....