DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itapira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1894|71, a doação à Prefeitura Municipal de Itapira, de um veículo usado marca Chevrolet, modêlo Caminhão, ano de fabricação 1959, motor G59B-990M, chassis G59B-990M. pat. 904, pertencente ao patrimônio da Secre- taria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste artigo ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.