DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de Cirurgiões Dentista servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nc uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, participarem
no 1.º Congresso Internacional e no 2.º Congresso Brasileiro da
Federação Nacional dos Odontologistas, a realizarem-se
entre 16 e 22 de Janeiro de 1972 no Estado da Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagem
prevista no artigo anterior. deverão os interessados atender as
preeituações do Decreto n.º 52.322, de 16 de novembro
de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.