DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza afastamento de Cirurgiões Dentista servidores públicos, para participação em certame 

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nc uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais os dias em que os Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, participarem no 1.º Congresso Internacional e no 2.º Congresso Brasileiro da Federação Nacional dos Odontologistas, a realizarem-se entre 16 e 22 de Janeiro de 1972 no Estado da Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagem prevista no artigo anterior. deverão os interessados atender as preeituações do Decreto n.º 52.322, de 16 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.