DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Paulicéia imóvel sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção
de prédio para o Centro de Saúde local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Paulicéia um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.485,00 m² (hum mil
quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados) situado no distrito e
município de Paulicéia, comarca de Dracena,
necessário à construção de prédio
para o Centro de Saúde daquêle município, com as medidas
e confrontações constantes do processo n.º 32.649-69
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "45,00 metros de frente para
a Avenida Paulista e igual medida nos fundos, onde confronta com
terrenos pertencentes à Cadeia e Delegacia de Polícia de
Paulicéia; 33,00 metros de frente aos fundos, confrontando-se do
lado direito com terrenos de propriedade de Antonio José da
Costa e do lado esquerdo, com terrenos de propriedade do
Município de Paulicéia".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.