DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente imóvel localizado no município de Presidente Prudente, necessário a construção da Escola Industrial local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente terreno sem benfeitorias com a área de 24.300,00 m² (vinte e quatro mil trezentos metros quadrados), situado no distrito, município comarca de Presidente Prudente ne cessario à contrução da Escola Industrial com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 21.396-61, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem inicio no ponto (A), situado no alinhamento da Avenida Manoel Goulart a 31,50 m da esquina desta com a Rua Roberto Simonsen e dai segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal no rumo SW 38º 30 e distância de 135,00 até o ponto (B); deflete à direita e segue rumo NW 51º 30 e distância de 180,00 m até o ponto (C); deflete à direita e segue rumo NE 38º 30 numa extensão de 135,00 m até o ponto (D) situado no alinhamento da Avenida Manoel Goulart, tendo confrontado até este ponto com a propriedade da Prefeitura Municipal; dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida no rumo SE 51º 30 e extensão de 180,00 m onde atinge o ponto inicial"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.