Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 1.198.067,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil e sessenta e sete cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O Departamento de Águas e Energia Elétrica elaborou plano completo para solução do problema energético na região de Queluz. Esse plano, à mingua de recursos para o presente exercício não pode ser integralmente desenvolvido, tendo sido dado prioridade as obras de distribuição e sub-transmissão, o que atende precàriamente às necessidades. O presente crédito objetiva dar cobertura à parte fundamental do plano, com obras de captação e transmissão da Energia, em 88 kV, resolvendo definitivamente o problema.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.