DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Classifica funções
da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Promoção
Social, da Secretaria da Educação e da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de
«pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso" de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro Iabore», de que trata o artigo 28 da Lei nº 10
168, de 1C de julho de 1968, as funções de Chefia abaixo
especificadas, ua Secretaria da Saúde, da Secretaria da Promoção
Social, da Se- cretaria da Educação e da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo ficam classificadas na seguinie
conformidade:
I - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados.
a) na referência «19», Chefes da
Seção de Transportes e da Seção de
Manutenção de Veículos, da Divisão de
Pessoal e Serviços;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de
Administração de Frota e de Administração
de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão
de Pessoal e Serviços;
c) na referência "16". Encarregados de dois Setores, da
Seção da Manutenção de Veículos, da
Divisão de Pessoal e Serviços;
d) na referência "16", Encarregado do Setor de
Administração de Subfrota, da Divisão de
Administrasão do Instituto de Saúde;
XI - Secretaria da Saúde, na referência "16",
Encarregado do Setor de Administração de Subfrota, da
Divisão de Administração, do Departamento de
Saneamento, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Secretaria da Promoção Social, na
referência "19" Chefe da Seção de
Administração, da Divisão Regional de
Promoção Social do Litoral e Chefe de Seção
de Administração, da Divisão Regional de
Promoção Social de Campinas; ambas as Divisões
pertencentes a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
IV - Secretaria da Educação, na referência
"CD-7" Supervisores de três Equipes Tecnicas, do Serviço
do Ensino Supletivo, da Divisão de Orientação
Tecnica, do Departamento do Ensino Básico, da Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal;
V - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na referencia
"19", Chefe da Seção de Pessoal, do Museu de Imagem e do
Som, do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, da
Promoção Social, da Educação e de Cultura,
Esportes e Turismo fixarão, através de Ato especifico o
valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou
vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão a conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado Lemos, Secretário da Saude
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
funções de Chefia nas Secretarias da Saúde, da
Promoção Social, da Educação e de Cultura,
Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro
labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore"
a ser vidores designados para o exercício da função de
Chefia ou Direção, de unidade existente por
fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o
cargo correspondente.
As funções especificadas no presente Decreto enquadram-se
na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos seguintes
Decretos: n. 52 324, de 1.º de dezembro de 1969; de 28 de abril de
1970 (que dispôs sôbre a estruturação do
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados da Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970
(que dispôs sôbre a estruturação do Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da
Saúde); n. 52 525. de 15 de setembro de 1970 e pelo Decreto n.
52.626, de 26 de Janeiro de 1971; todos êles concretizaram
projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa."