DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Promoção Social, da Secretaria da Educação e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore» 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso" de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro Iabore», de que trata o artigo 28 da Lei nº 10 168, de 1C de julho de 1968, as funções de Chefia abaixo especificadas, ua Secretaria da Saúde, da Secretaria da Promoção Social, da Se- cretaria da Educação e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ficam classificadas na seguinie conformidade:
I - Secretaria da Saúde, funções da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados.
a) na referência «19», Chefes da Seção de Transportes e da Seção de Manutenção de Veículos, da Divisão de Pessoal e Serviços;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Administração de Frota e de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, da Divisão de Pessoal e Serviços;
c) na referência "16". Encarregados de dois Setores, da Seção da Manutenção de Veículos, da Divisão de Pessoal e Serviços;
d) na referência "16", Encarregado do Setor de Administração de Subfrota, da Divisão de Administrasão do Instituto de Saúde;
XI - Secretaria da Saúde, na referência "16", Encarregado do Setor de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Departamento de Saneamento, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Secretaria da Promoção Social, na referência "19" Chefe da Seção de Administração, da Divisão Regional de Promoção Social do Litoral e Chefe de Seção de Administração, da Divisão Regional de Promoção Social de Campinas; ambas as Divisões pertencentes a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
IV - Secretaria da Educação, na referência "CD-7" Supervisores de três Equipes Tecnicas, do Serviço do Ensino Supletivo, da Divisão de Orientação Tecnica, do Departamento do Ensino Básico, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
V - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na referencia "19", Chefe da Seção de Pessoal, do Museu de Imagem e do Som, do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, da Promoção Social, da Educação e de Cultura, Esportes e Turismo fixarão, através de Ato especifico o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado Lemos, Secretário da Saude
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 467-ST-3

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia nas Secretarias da Saúde, da Promoção Social, da Educação e de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" a ser vidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção, de unidade existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas no presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos seguintes Decretos: n. 52 324, de 1.º de dezembro de 1969; de 28 de abril de 1970 (que dispôs sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970 (que dispôs sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde); n. 52 525. de 15 de setembro de 1970 e pelo Decreto n. 52.626, de 26 de Janeiro de 1971; todos êles concretizaram projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa."