DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veicuio usado a Associaão das Filhas de
São José - Ribeirão Pires
LAUDO NADEL, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIF. 0790-71, a doação a
Associação das Filhas de São José -
Ribeirão Pires de um veicuio marca Chevrolet, modelo Pick-Up,
P.I. n.º PC-9, ano de fabricação 1957 motor n.º
3 A 57 T - 126.406, certificado n.º 581.931, patrimoniado pela
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretária da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretária do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veiculc ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
pocerá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirarantes, 23 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos. Secretário da Saúde
Henrique Courrêa Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.