DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas, servidores públicos, participarem
no V Congresso Paulista de Odontologia, a realizar-se entre 24 e 28 de
janeiro de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.