DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, do uso de suas atribuições e com
fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Púno Departamento
das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN - a
função de Esxranumerário-mensalista, Referência "11", grau "A" exercida pelo Sr. José Carlos
Prestes - R.G. 2.945.597.
Artigo 2.° - No presente exercício, as despesas
correrão por conta da verba própria da
Repartição de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.