DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre redistribuição de função


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púno Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN - a função de Esxranumerário-mensalista, Referência "11", grau "A" exercida pelo Sr. José Carlos Prestes - R.G. 2.945.597.
Artigo 2.° - No presente exercício, as despesas correrão por conta da verba própria da Repartição de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 24 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.