DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no o de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário (portugues) - QE-PP-II - Padrão «20», do IEE «India Vanuire», de Tupa, entre os criados pela Lei 6 051 de 3-2-1961 e lotado pelo Decreto n.º 49.862, de 21-6-1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

Retificação
Onde se lê: - Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário (português) - QE-PP-II - Padrão «20», do IEE «India Vanuíre», de Tupã ...
Leia-se: Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário (português) QE-PP-II - Padrão «20», do IEE «India Vanuíre», de Tupã...