Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TÊRMOS DO ARTIGO 7º, DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.° da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 19.262,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros).

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará à seguinte discriminação:

 

 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

 

O Decreto n.o 52.578, de 17 de Dezembro de 1970, que determinou às Autarquias e Fundações, a reformulação dos seus Orçamentos Programas, com base nas transferências definidas no Orçamento Programa do Estado, obrigou a Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para não comprometer verbas destinadas ao pagamento de seu funcionalismo, ativo e inativo, a incluir no orçamento apresentado e aprovado, verbas de todo insuficientes para a cobertura das despesas de Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.
Assim, não dispõe a Autarquia dos recursos indispensávels para a manutenção do funcionamento do Palácio da Bôlsa, cuja administração está a seu cargo, para funcionamento do seu próprio escritório, para o pagamento dos serviços de conservação de máquinas, para as despesas com publicações legalmente obrigatórias.
Calculados todos esses gastos sob o critério de dispender-se sempre e exclusivamente necessário, a Autarquia, para cobrí-los, dependerá de um crédito suplementar nêste exercício, de Cr$ 19.262,00, que é a diferença entre a contribuição pleiteada do Estado - Cr$ 104.262,00 e a subvenção que, em razão daquela reformulação orçamentária, lhe foi concedida - Cr$ 85.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.