DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1971

Autoriza o afastamento de Bibliotecários e Documentalistas, servidores públicos estaduais, para participação em conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Bibliotecários e Documentalistas, servidores públicos estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 'VI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, a se realizar no período de 4 a 10 de julho de 1971, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo an- terior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aldar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.