DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargo do Quadro do Ensino para o Quadra da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Educação um cargo de Servente, Referência «4», do Quadro do Ensino cujo titular, Hermínio de Brito, está classificado no grau «C».
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º dêste decreto, correrá à conta da dotação orçamentária consignada a repartição de origem do funcionário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 1968.
Palácio dos Bandeirantes 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sobre relotação de cargo do Quadro do Ensino para o Quadro da Secretaria da Educação. (referente a Herminio de Brito)

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 1968.
Leia-se:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1968.