DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação visa atender insuficiência constatada no elemento de Pessoal, face a instituição do prêmio de produtividade, uma vez que a previsão da despesa era calcada em dados estimativos.
Através do levantamento da despesa realizada no 1.º semestre de 1971, a deficiência de recursos foi positivada, motivo pelo qual, para atender às necessidades das unidades de despesa da CAT., mister se torna a suplementação de Cr$ 30.000.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.