ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que por fôrça de Ato Complementar0 n. 47, de 7 fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969 fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, de conformidade com as disposições dêste decreto.
Artigo 2.º - Na Delegacia Geral de Polícia, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Divisão de Transportes, subordinada ao Delegado Geral de Polícia;
II - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
IV - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
V - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Delgacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VI - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VII - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêo;
VIII - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Baurú;
IX - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de são José do Rio Prêto;
X - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XI - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XII - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIII - um Setor de Administraçõo de Subfrota, subordinado ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XIV - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Devisão de Comunicações da Polícia Civil;
XV - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Istituto de Polícia Técnica;
XVI - um Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Instituto Médico Legal;
Artigo 3.º - A Divisão de Transportes compreenderá as seguintes unidades:
I - Seção de Administração de Frota;
II - Serviço de Administração de Subfrota, com:
a) Seção de Operações, com Setor de Pôsto;
b) Seção de Manutenção de Veículos I, com dois Setores;
c) Seção de Manutenção de Veículos II, com dois Setores;
d) Seção de Manutenção de Veículos III;
e) Seção de Manutenção de Veículos IV;
f) onze Setores de Manutenção de Veículos, numerados de um a onze;
III - Serviço de Administração, com Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Setorial, no ambito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Divisão de Transportes.
Artigo 5.º - As funções de Órgão Subsetorial, no ambito das Unidades de Despesa que integram a Delegacia Geral de Polícia, serão exercidas pelo Serviço de Administração de Subfrota, pelas Seções de Administração de Subfrota e pelos Setores de Administração de Subfrota.
§ 1.º - O Serviço de Administração de Subfrota exercerá as funções de Órgão Subsetorial em relação as seguintes Unidades de Despesa;
1 - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
2 - Assessoria do Delegado Geral de Polícia;
3 - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
4 - Divisão de Diversões Públicas;
5 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
§ 2.º - As Seções de Administração de Subfrota exercerão as funções de òrgão Subsetorial em relação as seguintes Unidades de Despesa:
1 - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
2 - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
3 - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
4 - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
5 - Delegacia Regional de Polícia de Baurú;
6 - Departamento Estadual de Investigações Criminais.
§ 3.º - Os Setores de Administração de Subfrota exercerão as funções de Órgão Subsetorial em relação as seguintes Unidades de Despesa:
1 - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraiba;
2 - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
3 - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Prêto;
4 - Delegacia Regional de Polícia de Aracatuba;
5 - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
6 - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
7 - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
8 - Instituto de Polícia Técnica;
9 - Instituto Médico Legal.
Artigo 6.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - a Divisão de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - os Setores de Administração de Subfrota;
IV - as Delegacias Seccionais de Policía;
V - as Delegacias de Polícia de Município;
VI - as Delegacias de Polícia de Distrito.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos Detentores, além dos relacionados no artigo, outras Unidades Administrativas.
Artigo 7.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como a competência do dirigente da frota e dos dirigentes da subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internes Motorizados.
Artigo 8.º - As Seções de Manutenção de Veículos I, TI, HI e IV e os Setores de Manutenção de Veículos de um a onze da Divisão de Transportes prestarão serviços de manutenção aos veículos oficiais da Seeretaria da Segurança
Pública, a critérrio do Titular da Pasta.
Artigo 9.º - Ficam criados:
I - na Divisão de Transportes:
a) uma Seção de Administração de Frota;
b) Serviço de Administração de Subfrota, com:
- Seção de Operações, com Setor de Pôsto;
- Seção de Manutenção de Veículos I, com dois Setores:
- Seção de Manutenção de Veículos II, com dois Setores;
- Seção de Manutenção de Veículos III;
- Seção de Manutenção de Veículos IV;
- Onze Setores de Manutenção de Veículos;
c) Serviço de Administração, com Seção de Atividades Auxiliares;
II - nos Departamentos Regionais de Polícia da Grande São Paulo e de São Paulo Exterior, nas Delegacias Regionais de Polícia de Campinas, Ribeirão Prêto e de Bauru e no Departamento Estadual de Investigações Críminais, uma Seção de Administração de Subfrota;
III - nas Delegacias Regionais de Polícia do Vale do Paraíba, de Sorocaba, de São José do Rio Prêto, de Araçatuba, de Presidente Prudente, no
Departamento Estadual de Ordem Política e Social, na Divisão de Comunicações
da Polícia Civil, no Instituto de Polícia Técnica e no Instituto Médico Legal, um Setor de Administração de Subfrota.
§ 1.º - As atribuições das Seções de Manutenção de Veículos e dos Setores de Manutenção de Veículos serão definidas por Portaria do Delegado
Geral, por proposta do Diretor da Divisão de Transportes.
§ 2.º - A distribuição dos Setores de Manutenção de Veículos de n.ºs um a onze seré efetivada por Resolução do Secretário da Segurança Publica.
Artigo 10 - O Secretário da Segurança Pública designará servidores
para as funções de Chefia criadas por êste decreto e tomará, através do Delegado
Geral, as providências necessárias à implantação do Sistema na Unidade Orçamentária.
Artigo 11 - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sé da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Artigo 1.º - O Serviço de Transportes Motorizados, referido no artigo 54 do Decreto n.º 52.213, de 24 de junho de 1969' fica transformado em Divisão
de Transportes.
Artigo 2.º - O Serviço de Administração da Divisão de Transportes, além da Seção de Atividades Auxiliares, referida nos artigos 3.º e 9.º dêste Decreto, compreenderá:
I - Seção de Material;
II - Seção de Pessoal.
Artigo 3.º - Enquanto não forem implantadas as Delegacias Regionais de Polícia, funcionará, no Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior (DERIN), uma Seção de Administração de Subfrota.
Parágrafo único - A Seção de Administração de Subfrota integrará o Sistema em caráter provisório e exercerá funções de Órgão Subsetorial.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Exelência os Projetos de Decretos que dispõem sôbre o sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, no Departamento Estadual de Trânsito e na Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
A fundamentação legal dos Projetos é o Decreto n. 51.668, de 10 de Abril de 1969, que trata da estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados A implantação do Sistema objetiva definir as atribuições dos órgãos Setoriais, Subsetoriais, Detentores, dos usuários e condutores, bem como atribuir competência das áreas.
Em virtude dessas medidas, criam-se as unidades responsáveis nos vários níveis e estabelece-se a estrutura de direito para as existentes. Com essas Providências, que se constituem num esfôrgo pioneiro, pretende-se obter custos operacionais mais baixos e o contrôle do uso do veículo oficial, a fim de tornar mais eficiente a operação da frota.
Nessa oportunidade, reitero à Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ...................................................... lhe confere o § 1.º do artigo ... do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968...
Leia-se: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO...................................................... lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968...