DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Rodovia Presidente Castello Branco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Américo João Ribeiro e necessária a construção da Rodovia Presidente Castello Branco, trecho inicial - Variante de Barueri, entre as estacas 1.128 e 1.141, correspondente ao lote n. 16, da quadra n. 1 do Parque Santa Luzia, conforme projeto aprovado nos autos 109.787DER-64, em 27-11-64.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publcado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.