DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Rodovia Presidente Castello Branco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer a Américo João Ribeiro e
necessária a construção da Rodovia Presidente
Castello Branco, trecho inicial - Variante de Barueri, entre as estacas
1.128 e 1.141, correspondente ao lote n. 16, da quadra n. 1 do Parque
Santa Luzia, conforme projeto aprovado nos autos 109.787DER-64, em
27-11-64.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publcado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.