DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1971

Autoriza o afastamento de médicos veterinários, servidores públicos, para comparecimento a simpósio de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de médicos veterinários, servidores públicos, no 'XIX Congresso Mundial de Medicina Veterinária e Zootecnia, a se realizar na Cidade do México, de 15 a 22 de agôsto próximo futuro, será êste periodo considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para usufruir do beneficio estipulado no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.