DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1971
Autoriza o afastamento de
médicos veterinários, servidores públicos, para
comparecimento a simpósio de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de
médicos veterinários, servidores públicos, no 'XIX
Congresso Mundial de Medicina Veterinária e Zootecnia, a se
realizar na Cidade do México, de 15 a 22 de agôsto
próximo futuro, será êste periodo considerado como
de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para usufruir do beneficio estipulado no
artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.