DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

Declara o caráter urgente da desapropriação de bens imóveis necessários ao alargamento da Via Washington Luiz no perímetro urbano de São José do Rio Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada a urgência da desapropriação de bens imóveis a que se referiu o Decreto de 18 de setembro de 1970, necessários ao alargamento da Via Washington Luiz no perimetro urbano de São José do Rio Preto, caracterizados na planta cadastral individual autuada às fls 2 dos autos 137.548-DER-1970, que consta pertencerem a João Dalul e outro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.