DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Declara o caráter urgente da
desapropriação de bens imóveis necessários
ao alargamento da Via Washington Luiz no perímetro urbano de
São José do Rio Prêto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a urgência da
desapropriação de bens imóveis a que se referiu o
Decreto de 18 de setembro de 1970, necessários ao alargamento da
Via Washington Luiz no perimetro urbano de São José do
Rio Preto, caracterizados na planta cadastral individual autuada
às fls 2 dos autos 137.548-DER-1970, que consta pertencerem a
João Dalul e outro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.