DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971 de acôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 100.000.000 00 (cem milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52 600, de 31 de dezembro de 1970. 


Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colassunno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.