DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1971 de acôrdo com o Decreto
n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 100.000.000 00 (cem milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada nos têrmos do artigo
2.º do Decreto n.º 52 600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas a
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colassunno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.