DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de máquinas usadas à Associação Ituveravense de Assistência ao Menor - Ituverava

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. n. 1.837-71, a doação à Associação Ituveravense de Assistência ao Menor, de uma máquina de calcular Triumphator, n. de fabricação 43.260, PI, 30.838 e uma máquina de somar Victor, n. de fabricação 1.227 146-B, PI, 93510, patrimoniadas pela Delegacia Regional Tributária de Campinas, Secretaria da Fazenda, e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.