DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Barueri, o
imóvel localizado naquêle município, necessário a
construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Barueri o terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.507,00 m² (um mil quinhentos e
sete metros quadrados), situado no distrito, município e comarca
de Barueri, destinado a construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes da lei municipal n. 29-70 e do processo n. 33.701-70, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno com aproximadamente
1.507,00 m², que assim se descreve: situa-se à Avenida
Henriqueta Mendes Guerra, com 30 m. (trinta metros) de frente,
confrontando do lado direito de quem da rua olha, onde mede 50 m.
(cinquenta metros), com a Igreja São João Batista; pelo
lado esquerdo, onde também mede 50 m., com o Parque Infantil
Municipal, e nos fundos, onde mede 30 m., para a Rua Benedita Guerra
Zedron".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada ......................................... pelo
lado esquerdo, onde também mede 50 m, com o Parque Infantil Municipal,
e nos fundos, onde mede 30 m, para a Rua Benedita Guerra Zedron".
Leia-se: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada ....................................... pelo lado
esquerdo, onde também mede 50 m, com o Parque Infantil Municipal, e nos
fundos, onde mede 30 m, para a Rua Benedita Guerra Zendron".