Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE APROVADO PELO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE FRANCA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

A Faculdade justifica a suplementação de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pela falta de disponbilidades orçamentárias no subelemento 3.1.1.1-02 - Pessoal Civil (Provisório) em face aos compromissos posteriores à aprovação do Orçamento aprovado para 1971.
O recurso se destinará ao pagamento de diferenças decorrentes da nova escala de vencimentos do pessoal docente fixada no no Decreto de 09-02-71, além das despesas acessórias.
A suplementação não implicará em aumento de despesas para o Estado, uma vez que será coberta com recursos próprios com a redução em igual valor no subelemento 3.1.1.1-03 - Pessoal Civil (Provisório).
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

RETIFICAÇÃO