LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

A Faculdade justifica a suplementação de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pela falta de disponbilidades orçamentárias no subelemento 3.1.1.1-02 - Pessoal Civil (Provisório) em face aos compromissos posteriores à aprovação do Orçamento aprovado para 1971.
O recurso se destinará ao pagamento de diferenças decorrentes da nova escala de vencimentos do pessoal docente fixada no no Decreto de 09-02-71, além das despesas acessórias.
A suplementação não implicará em aumento de despesas para o Estado, uma vez que será coberta com recursos próprios com a redução em igual valor no subelemento 3.1.1.1-03 - Pessoal Civil (Provisório).
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

