DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, o imóvel localizado naquêle Município, destinado à instalação do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, o terreno sem benfeitorias, com 8.715,00 m² (oito mil, setecentos e quinze metros quadrados), parte de maior área, situado no dístrito e município de Santa Lúcia, comarca de Araraquara, destinado à instalação do Ginásio Estadual daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 47.996-71, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem inicio no ponto «A», situado na confluência da rua João Michelutti com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Lucia onde seguindo confrontando com a referida propriedade Municipal, na distância de 83,00 m até o ponto «B»; dêste ponto defletindo à esquerda em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua Projetada n.º 1, na distância de 105,00 m (cento e cinco metros), até o ponto «C» dêste ponto defletindo a esquerda confrontando com o Loteamento Jardim Esperança, na distância de 83,00 (oitenta e três metros), até o ponto «D»; dêste ponto defletindo à esquerda, confrontando com o alinhamento da rua João Michelutti, na distância de 105,00 m até o ponto «A», origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justica,
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.