LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, o terreno sem
benfeitorias, com 8.715,00 m² (oito mil, setecentos e quinze metros
quadrados), parte de maior área, situado no dístrito e município de
Santa Lúcia, comarca de Araraquara, destinado à instalação do Ginásio
Estadual daquêle município, com as medidas e confrontações constantes
do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 47.996-71, da
Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem inicio no ponto «A», situado
na confluência da rua João Michelutti com terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Santa Lucia onde seguindo confrontando com a
referida propriedade Municipal, na distância de 83,00 m até o ponto
«B»; dêste ponto defletindo à esquerda em ângulo reto, confrontando com
o alinhamento da rua Projetada n.º 1, na distância de 105,00 m (cento e
cinco metros), até o ponto «C» dêste ponto defletindo a esquerda
confrontando com o Loteamento Jardim Esperança, na distância de 83,00
(oitenta e três metros), até o ponto «D»; dêste ponto defletindo à
esquerda, confrontando com o alinhamento da rua João Michelutti, na
distância de 105,00 m até o ponto «A», origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justica,
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.