DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Define a frota de veículos da
Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da
Promoção Social, e dá providências
correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 15, item V do Decreto-Lei Complementar
n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.384, de
23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da
Promoção Social, fica definida por êste Decreto nas
seguintes quantidades:
Grupo B: um veículo;
Grupo S1: três veículos;
Grupo S2: três veículos;
Parágrafo único - A classificação em
Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031,
de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no
artigo 1.º dêste Decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação procesando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias e
obedecidas as disposições legais.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar da
vigência dêste Decreto, a Superintendência da
Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social,
deverá apresentar-se ao Coordenador da Reforma Administrativa,
através do Departamento de Transportes Internos (DETIN):
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) quantidade total de
veículos existentes e fixados segundo os Grupos referidos no
Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, que integrarão a
sub-frota;
II - indicação ou proposta de
organização da Unidade de Administração de
Transportes Internos, inclusive para cada subfrota, se fôr o
caso.
Artigo 4.º
- O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, o processamento das aquisições de
veículos e demais princípios gerais permanecem regidos
pelas disposições dos Decretos ns. 51.668, de 10 de abril
de 1959, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e do Decreto-Lei n. 208, de
25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação
pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a
Superintendência da Comunidade de Trabalho da Secretaria da
Promoção Social, serão utilizados para
renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Específicamente para a
Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da
Promoção Social, fica suspensa a aplicação
do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que
dispõe sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos DETIN n. 24 - RM
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto
que define a frota de veículos da Superintendência da
Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social.
2. O presente trabalho é o resultado de um
esfôrço conjunto, do qual participaram técnicos do
Departamento de Transportes Internos (DETIN) e representantes daquela
Autarquia.
3. A frota foi definida em cumprimento ao disposto no
Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, que determina
sejam definidas as frotas de veículos das autarquias do Estado.
4. Ao aplicar essas medidas, o Govêrno do Estado, através
da Administração dos Transportes Internos Motorizados,
visa a disciplinar a crescimento das frotas; de forma tal que, depois
da definição, não possa mais haver aumento
arbitrário do número de veículos. Além
disso, o critério de definição da frota baseou-se
em dados reais, ao considerar as necessidades da Autarquia, quanto
à efetivação dos programas de trabalho.
5. No tocante à renovação da frota, o Projeto de
Decreto provê a destinação de 20% das
dotações orçamentárias às novas
aquisições, verba que proporcionará substituir
veículos em mau estado de conservação. Como
consequência: custos mais baixos e maior eficiência
operacional.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingo Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Define a frota de
veículos da Superintendência da Comunidade de Trabalho, da
Secretaria da Promoção Social, e dá
providência correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar ... ... ... ... ...
... ... ... ... deverá apresentar-se ao Coordenador da Reforma
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Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar ... ... ... ... ... ... ... ... ... deverá apresentar ao Coordenador da Reforma ... ... ... ... ... ... ... ... ...