DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Define a frota de veículos da Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 15, item V do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.384, de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social, fica definida por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B: um veículo;
Grupo S1: três veículos;
Grupo S2: três veículos;

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º
- A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação procesando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as disposições legais.

Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar da vigência dêste Decreto, a Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social, deverá apresentar-se ao Coordenador da Reforma Administrativa, através do Departamento de Transportes Internos (DETIN):
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) quantidade total de veículos existentes e fixados segundo os Grupos referidos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, que integrarão a sub-frota;
II - indicação ou proposta de organização da Unidade de Administração de Transportes Internos, inclusive para cada subfrota, se fôr o caso.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais princípios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos ns. 51.668, de 10 de abril de 1959, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e do Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Superintendência da Comunidade de Trabalho da Secretaria da Promoção Social, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Específicamente para a Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Exposição de Motivos DETIN n. 24 - RM


Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que define a frota de veículos da Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social.
2. O presente trabalho é o resultado de um esfôrço conjunto, do qual participaram técnicos do Departamento de Transportes Internos (DETIN) e representantes daquela Autarquia.
3. A frota foi definida em cumprimento ao disposto no Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, que determina sejam definidas as frotas de veículos das autarquias do Estado.
4. Ao aplicar essas medidas, o Govêrno do Estado, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados, visa a disciplinar a crescimento das frotas; de forma tal que, depois da definição, não possa mais haver aumento arbitrário do número de veículos. Além disso, o critério de definição da frota baseou-se em dados reais, ao considerar as necessidades da Autarquia, quanto à efetivação dos programas de trabalho.
5. No tocante à renovação da frota, o Projeto de Decreto provê a destinação de 20% das dotações orçamentárias às novas aquisições, verba que proporcionará substituir veículos em mau estado de conservação. Como consequência: custos mais baixos e maior eficiência operacional.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingo Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971


Define a frota de veículos da Superintendência da Comunidade de Trabalho, da Secretaria da Promoção Social, e dá providência correlatas

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar ... ... ... ... ... ... ... ... ... deverá apresentar-se ao Coordenador da Reforma ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias a contar
... ... ... ... ... ... ... ... ... deverá apresentar ao Coordenador da Reforma  ... ... ... ... ... ... ... ... ...