DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
Declara de utilidade pública terreno e
eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à
retificação da linha férrea Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento -
Amoroso Costa
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, a
faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no
Município de Jardinopolis, necessária a
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa,
assinalada na planta n. 71-13-910, que com êste baixa devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João
José Said.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
com a extensão de 618,40 metros, segundo o eixo da
locação, e a área de 23.284,10 metros quadrados
inicia-se na cêrca de divisa do km 315,334.80 que cruza
obliquamente o eixo da locação terminando na cêrca
de divisa do km 315.953,20 que cruza irregularmente o eixo. A faixa
apresenta-se com as seguintes larguras: no km 315,334,80,
perpendicularmente ao eixo, mede 30,00 metros, sendo 15,00 metros para
ambos os lados, seguindo com a mesma largura conscante até o km
315,800; no km 315,900, 46,00 metros sendo 25,00 metros para o lado
esquerdo e 21,00 metros para o lado direito; no Km 315,900, 101,00
metros, sendo 51,00 metros para o lado esquerdo e 50 00 metros para o
lado direito; no km 315,953,20, 101,20 metros, sendo 51,20 metros para,
lado esquerdo e 50,00 metros para o lado direito. Através da
cerca de divisa ao km 315,953.80 confronta com Mauro Jorge Saquy; na
cêrca de divisa do km 315.953.20, confronta com Quintino Facci;
de ambos os lados da variante, com o próprio João
José Said, sendo que do lado esquerdo confronta com a Faixa de
Dominio do D.E R. também.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a Urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.