DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
 


Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município de Jardinópolis necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinalada na planta n. 71-13-910, que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João José Said.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, com a extensão de 618,40 metros, segundo o eixo da localização, e a área de 23.284,10 metros quadrados, inicia-se na cêrca de divisa do km 315,334.80 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 315,953.20, que cruza irregularmente o eixo. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: no km 315|334.80, perpendicularmente ao eixo, mede 30,00 metros, sendo 15,00 metros para ambos os lados. seguindo com a mesma largura constante até o km 315,800; no km 315,900 46,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 31,00 metros para o lado direito; no km 315,900 101,00 metros, sendo 51,00 metros para o lado esquerdo e 50,00 metros para o lado direito; no km 315|953,20, 101,20 metros, sendo 51,20 metros para o lado esquerdo e 50,00 metros para o lado direito. Através da cerca de divisa do km 315,334.80, confronta com Mauro Jorge Saquy; na cêrca de divisa do km 315,953.20, confronta com Quintino Facci; de ambos os lados da variante, com o próprio João José Said, sendo que do lado esquerdo confronta com a Faixa de Dominio do D.E.R. também.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento - Amoroso Costa

Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município de Jardinopolis, necessária a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinalada na planta n. 71-13-910, que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João José Said.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, com a extensão de 618,40 metros, segundo o eixo da locação, e a área de 23.284,10 metros quadrados inicia-se na cêrca de divisa do km 315,334.80 que cruza obliquamente o eixo da locação terminando na cêrca de divisa do km 315.953,20 que cruza irregularmente o eixo. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: no km 315,334,80, perpendicularmente ao eixo, mede 30,00 metros, sendo 15,00 metros para ambos os lados, seguindo com a mesma largura conscante até o km 315,800; no km 315,900, 46,00 metros sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 21,00 metros para o lado direito; no Km 315,900, 101,00 metros, sendo 51,00 metros para o lado esquerdo e 50 00 metros para o lado direito; no km 315,953,20, 101,20 metros, sendo 51,20 metros para, lado esquerdo e 50,00 metros para o lado direito. Através da cerca de divisa ao km 315,953.80 confronta com Mauro Jorge Saquy; na cêrca de divisa do km 315.953.20, confronta com Quintino Facci; de ambos os lados da variante, com o próprio João José Said, sendo que do lado esquerdo confronta com a Faixa de Dominio do D.E R. também.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.