DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível cientifico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Educadores Sanitários, servidores públicos, participarem da II Jornada Brasileira de Estudos de Educação e Saúde, que se realizará de 14 a 20 de novembro de 1971, na cidade de Salvador - Bahia.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessado, atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1971. 
LAUDO NATEL
Henri couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.