DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971
Revoga o Decreto n.º 47.595, de 19 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 47.595 de 19
de janeiro de 1967, que declarou de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular com 4.875,00
m² (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados situada
no quarteirão n.º 19, distrito e município de Pontes
Gestal, comarca de Tanabi, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Pontes Gestal, que consta
pertencer ao Espólio de Manoel Pontes Gestal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.