DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos
têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito suplementar de Cr$
10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observar a seguinte discriminação:

Faz-se necessária a abertura do crédito suplementar no
valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil
cruzeiros) nos têrmos do artigo 7.º, parágrafo
único, da Lei de 10 de dezembro de 1970, para suprir as
necessidades das Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador da
Administração Tributária e Contadoria Geral do
Estado.
A proposta decorre da necessidade de se prover os recursos
orçamentários destinados ao pagamento dos serviços
de processamento de dados nas áreas da C.A.T. e da C.A.F., que
serão contratados com a PRODESP - Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970,
na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.