DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971
Integra nos
cargos vagos de Direito e Chefia do IPESP, vinculado à
Secretaria do Trabalho e Administração,
funcionários efetivos, para efeito de adaptação
às necessidades de serviço da Autarquia e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e conformidade com o artigo 34, inciso
XVIII da Constituição do Estado de São Paulo
(Emenda Constituicional n.2, de 30 de outubro de 1969), e §
2.º do artigo 26 do Decreto-Lei Complementar m.7, de 6 de novembro
de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a
denominação alterada para Procurador Chefe da Autarquia
referência CD-12, PE-II 1 (um) cargo do Procurador Subchefe da
Autarquia, referência CD-11, PE-II, Parte Especial do mesmo
Quadro, ocupado em caráter efetivo pelo Advogado Thalina de
Oliveira, R.G. n.566/222.
Artigo 2.º -
Passam a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a
denominação alterada para Diretor (Divisão
Nível II), referência CD-9, PE-II:1 (um) cargo de Contador
referência 20-B, ocupado em caráter efetivo, pelo sr.
Marciano Araújo Netto, R.G. n.2.357/983> 1 (um) cargo de
Chefe de Seção, referência 19-B ocupado em
caráter efetivo pelo sr. Roberto Roselli Lutti, R.G n.1.225-602:
1 (um) cargo de Chefe de Seção, referência 19-B,
ocupado em caráter efetivo, pela sra. Maria Terezinha Ley
Batista, R.G. n.1.811.183, todos do mesmo Quadro.
Artigo 3.º
- Passa a integrar-se a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP,
com a denominação alterada para Chefe de
Seção Técnica, referência 23, Pe-II: 1 (um)
cargo de Contador, referência 20, PE-III, da Parte Especial do
mesmo Quadro, ocupado em caráter efetivo, por D. Placisia
Ferreira Camargo, R.G. n.351/241.
Artigo 4.º -
Passam a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a
denominação alterada para Chefe da Seção,
referência 119, PE-11, 2 (dois) cargos ocupados em caráter
efetivo, pelos srs. Olga Yolanda da Costa Santos Nogueira, R.G.
n.928.320, Escriturária Nível I, referência 14-D e Maria
Stella Syllos Fernandes, R.G. n. 2.311.739, Escriturária
Nível I, referência 11-B, todos do mesmo Quadro.
Artigo 5.º
- Ficam extintos na Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, 1
(um) cargo de Procurador Chefe da Autarquia, referência CD-12,
PE-II: 3 (três) cargos de Diretor (Divisão Nível
II), referência CD-9, PE-II, 1 (um) cargo de Chede de
Seção Técnica, referência 23, PE-II, e 2
(dois) cargos de Chefe da Seção, referência 19,
PE-II.
Artigo 6.º -
Os títulos dos servidores a que se refere o presente decreto
serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo do
IPESP, nos têrmos do Decreto n.46.110, de 24 de março de
196.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 197
Imamculada Viola, Responsável pelo S.N.A.