DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
extinção do Grupo Executivo de Implantação
do Pequeno Anel Rodoviário de São Paulo (GEIPAR), criado
pelo Decreto de 20 de agôsto de 1969 no Departamento de Estradas
de Rodagem - D.E.R.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
Considerando que foi criada na estrutura do Departamento de Estradas de
Rodagem a Divisão Regional da Grande São Paulo,
Consideramdo que pelo Decreto de 20 de agôsto de 1969 foi criado
o Grupo Executivo de Implantação do Pequeno Anel
Rodoviário de São Paulo (GEIPAR)
Considerando que com a criação daquela Divisão
Regional passou a existir órgão compatível com a
importância dos trabalhos do Anel Rodoviário de São
Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
no Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo o Grupo
Executivo de Implantação do Pequeno Anel
Rodoviário (GEIPAR)
Artigo 2.º - A
Divisão Regional da Grande São Paulo, pelos seus
órgãos próprios passará a exercer
tôdas as atribuições do ora extinto GEIPAR, e
absorverá também o seu pessoal e acervo.
Parágrafo único -
Fica mantido o Grupo de Coordenação de que trata o artigo
2.º do Decreto de 20 de agôsto de 1969 que criava o GEIPAR,
com suas atribuições e subordinado ao Diretor da
Divisão Regional.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, os 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.