DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a extinção do Grupo Executivo de Implantação do Pequeno Anel Rodoviário de São Paulo (GEIPAR), criado pelo Decreto de 20 de agôsto de 1969 no Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que foi criada na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem a Divisão Regional da Grande São Paulo,
Consideramdo que pelo Decreto de 20 de agôsto de 1969 foi criado o Grupo Executivo de Implantação do Pequeno Anel Rodoviário de São Paulo (GEIPAR)
Considerando que com a criação daquela Divisão Regional passou a existir órgão compatível com a importância dos trabalhos do Anel Rodoviário de São Paulo.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto no Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo o Grupo Executivo de Implantação do Pequeno Anel Rodoviário (GEIPAR)
Artigo 2.º - A Divisão Regional da Grande São Paulo, pelos seus órgãos próprios passará a exercer tôdas as atribuições do ora extinto GEIPAR, e absorverá também o seu pessoal e acervo.

Parágrafo único - Fica mantido o Grupo de Coordenação de que trata o artigo 2.º do Decreto de 20 de agôsto de 1969 que criava o GEIPAR, com suas atribuições e subordinado ao Diretor da Divisão Regional.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, os 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.