DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem da XI Semana de Estudos de Problema de Menores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os servidores públicos inscritos para participação da XI Semana de Estudos do Problema de Menores, a realizar-se no período de 26 a 31 de julho de 1971, terão êsse período considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior deverão os interessados comprovar o comparecimento mediante atestado firmado pela direção do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971

LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.