DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento de servidores
públicos que participarem da XI Semana de Estudos de Problema de
Menores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos inscritos para
participação da XI Semana de Estudos do Problema de
Menores, a realizar-se no período de 26 a 31 de julho de 1971,
terão êsse período considerado de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior deverão os interessados
comprovar o comparecimento mediante atestado firmado pela
direção do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.