DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá nova redação ao
Decreto de 17 de agôsto de 1971 que dispõe sôbre
doação de bens móveis para fins de interesse
social às Prefeituras do Interior
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 17, publicado
no Diário Oficial de 18 de agôsto de 1971, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a doar, as Prefeituras Municipais do Interior, bens
móveis constantes de coretos bancos para jardins.,instrumentos
musicais, luminárias e acessórios bandeiras e parques
infantis. bem como outros destinados a instalações
esportivas».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.