DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Dá nova redação ao Decreto de 17 de agôsto de 1971 que dispõe sôbre doação de bens móveis para fins de interesse social às Prefeituras do Interior

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 17, publicado no Diário Oficial de 18 de agôsto de 1971, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a doar, as Prefeituras Municipais do Interior, bens móveis constantes de coretos bancos para jardins.,instrumentos musicais, luminárias e acessórios bandeiras e parques infantis. bem como outros destinados a instalações esportivas».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.