DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Regente Feijó

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.753(71, a doação a Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de um veículo usado da marca Dodge, modelo Sedan Rural, ano de fabricação 1953, motor DP-24.168.745 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 2 de outubro de 1967, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispoe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Regente Feijó

Retificação 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,  

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o 2.753-71, a doação a Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de um veículo usado marca Dodge, modêlo Sedan Rural, ano de fabricação 1.953, motor DP-24.168.745, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirão certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êsste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto ns 48.466, de 2 de outubro de 1967, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.