DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1.604/71, a doação à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba de um veículo usado da marca Chevrolet, modêlo camionete, ano de fabricação 1959, motor G 59 A-3761 M chassis G 59 A-3761 M, patente 1.252, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A