DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível cultural


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
  
Decreta:


Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Congresso Interuniversitário de Geografia, realizado entre 30 de agôsto e 6 de setembro de 1971, na cidade de Jaú.
Artigo 2.º - Para a abtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data d esua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.