DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível cultural
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no Congresso Interuniversitário de
Geografia, realizado entre 30 de agôsto e 6 de setembro de 1971,
na cidade de Jaú.
Artigo 2.º
- Para a abtenção da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender ás
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data d esua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.