DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos para participarem do X Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos participarem do X Congresso Nacional de  Prevenção de Acidentes do Transito, a realizar-se entre 13 a 16 de setembro de 1971, em Brasília.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantabgem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.