DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971
Autoriza
afastamento de servidores públicos para participarem do X
Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos
participarem do X Congresso Nacional de Prevenção de
Acidentes do Transito, a realizar-se entre 13 a 16 de setembro de 1971,
em Brasília.
Artigo 2.º -
Para obtenção da vantabgem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo a íntima
vinculação existente entre as funções que
desempenham no serviço público e os objetivos do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.