DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santa Mercedes
imóvel localizado no distrito, município de Santa
Mercedes, comarca de Dracena, destinado à
construção do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada, a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Santa Mercedes, o terreno sem benfeitorias, com a
área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados)
situado no distrito, município de Santa Mercedes, comarca de
Dracena destinado à construção do Ginásio
Estadual local com as medidas e confrontações constantes
do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 34.940/71,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto
(A), situado na esquina da Avenida Brasil com a Rua Gonçalves
Ledo e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de
50.00 metros até o ponto (B); deflete à direita e segue
por uma reta confrontando com a quadra n.º 118 do plano de
urbanização da cidade, numa extensão de 90,00 m,
onde atinge o ponto (C), situado no alinhamento da Rua Almirante
Barroso; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 50,00 m, onde atinge o ponto (D), situado na esquina
da Rua Almirante Barroso com a Avenida Brasil; deflete a direita e
segue pelo alinhamento da referida Avenida numa extensão de
90,00 m até o ponto (A) onde teve inicío".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.